Competência

Órgão: Fundo Municipal de Saúde


Competência:

I - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Município, relacionadas a Assistência e Promoção de Saúde e Saneamento bem como Assistência Social; II - Promover o levantamento dos problemas sociais e de saúde prioritários da comunidade, para serem solucionados; III - Realizar no âmbito de sua atuação, ação preventiva geral, em especial no tocante às Campanhas de Vacinação, esclarecimentos ao público e controle das doenças endêmicas; IV - Manter interligação com os Órgãos de Saúde Federal e Estadual, visando consolidação do sistema municipal integrado de Saúde; V - Fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária, vistoriando bases, mercados, feiras ou quaisquer outros locais de utilização pública; VI - Administrar os postos de saúde, e outros estabelecimentos de saúde do Município; VII - Promover e executar atividades relacionadas ao controle da população ambiental; VIII - Promover a elaboração de programas anuais de saúde; IX - Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos e doentes que necessitam do Socorro imediato e ou encaminhá-los a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; X - Fiscalizar as áreas urbanas e rurais passíveis de infestação de focos transmissores de moléstias; XI - Elaborar relatórios sobre problemas sanitários, encaminhando-os à autoridade competente para apreciação e acatamento das providências solicitadas; XII - Prestar assistência ao menor abandonado, em colaboração com as entidades Federais e Estaduais dedicadas ao problema; XIII - Examinar as condições sanitárias das mercadorias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, autorizando sua inutilização ou interdição ao consumo quando deteriorado ou em condições anti-higiênicas; XIV - promover, junto a rede de ensino e centros comunitários do Município, a execução de programas de saúde e de educação sanitária que beneficiem as crianças e a comunidade de modo geral; XV - Fiscalizar o serviço de abastecimento de água do Município, objetivando a qualidade do líquido fornecido ao consumidor e bem assim, propor soluções para quaisquer problemas existentes no sistema; XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;