Competência

Órgão: Fundo Municipal de Combate às Drogas


Competência:

Atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivo familiares, para efeito da lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso e abuso de drogas. I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua dignidade e integridade; II - o respeito às peculiaridades de cada pessoa envolvida com drogas; III - a promoção dos valores éticos, familiares, culturais e de cidadania da população destinatária da presente norma; IV - a integração da sociedade com o plano nas ações a serem executadas; V - a promoção de ações com a participação da sociedade para o combate o uso de drogas e a recuperação dos usuários; VI - a integração das ações do Município com as estratégias nacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; VII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua na execução das atividades do Plano; VIII - o apoio às famílias de usuários e dependentes de drogas e produtos afins; IX - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho nacional Antidrogas - Conad.