Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente


Competência:

I - Planejar, Coordenar, Avaliar, Executar e Controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente; II - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município de Abaetetuba, observadas as peculiaridades locais; III - Formular e regulamentar normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do Meio Ambiente, em consonância com a Legislação estadual e federal IV - Executar ações de fiscalização junto a empreendimentos e/ou atividades potencialmente degradantes e/ou poluidoras do Meio Ambiente em consonância às normas contidas na Lei Ambiental; V - Emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes ou atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do Meio Ambiente; VI - Exercer o controle ambiental através do licenciamento, monitoramento, cadastramento e fiscalização das atividades, condutas, processos e obras que causem ou possam causar degradação da qualidade ambiental; VII - Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar a qualidade ambiental; VIII - Articular e fornecer diretrizes técnicas a outros Órgãos da Administração Municipal, em especial às Secretarias de Obras Públicas, Agricultura, Saúde e Educação para integração de suas atividades; IX - Manter parcerias convencionais com organismos ambientais, governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, pesquisadores do País e do exterior para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais; X - Promover em conjunto com os Órgãos Municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos; XI - Manter convênios com instituições de pesquisas para fins de procedimentos de análises laboratoriais e outras atividades afins; XII - Propor a criação no Município de áreas de interesse para conservação e proteção ambiental; XIII - Planejar, a arborização e paisagismo de áreas verdes públicas; XIV - Autorizar ou permitir a exploração e a realização de atividades nas áreas verdes do município