Competência

Órgão: Sistema de Controle Interno


Competência:

I- orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos setores da administração direta com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens públicos; II- elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, e também que visem a implementação da arrecadação das receitas orçadas; III- acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos, atividades e operações especiais, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos; IV- Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores V. subsidiar, juntamente com o setor de Planejamento os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos setores da Administração Municipal; VI. executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos setores do Poder Executivo; VII. verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; VIII. emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; IX. organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos setores e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas dos Municipios; X. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município; XI- Manter condições para que os municipios sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orcamentária, financeira e patrimonial do municipio; XII- Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do controle externo; XIII- Comprovar a legalidade e avaliar o resultado, quanto á eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades de direito privado;