Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Administração


Competência:

Art. 7º - A execução das atividades da Administração Municipal deverá ser descentralizada através de adjudicação de Obras e Serviços Públicos concedidos ou autorizados a pessoas ou entidades do setor privado através de contratos, concessão, permissão ou Convênios, de forma a alcançar melhor rendimento e evitar novos encargos de pessoal e outros custeios. Parágrafo Único - a aplicação do critério contido no caput deste artigo está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e as possibilidades financeiras de Administração. Art. 8º - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização, com o objetivo de assegurar agilização às decisões, situando-as na proximidade dos fatos pessoas ou problemas e atender. Parágrafo Único - O ato de delegação indicará com decisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.