Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde


Competência:

Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Município, relacionadas à prestação de serviços médicos, odontológicos, hospitalares e de assistência social, compatibilizando-as com as ações dos órgãos federais e estaduais; promover conjuntamente com a Coordenação Geral de Planejamento e Controle o levantamento dos problemas sociais e de saúde prioritários da comunidade, para serem solucionados; realizar no âmbito da sua atuação, ação preventiva geral, em especial no tocante às campanhas de vacinação, esclarecimentos ao público e controle das doenças endêmicas; manter estreita coordenação com os órgãos de saúde federal e estadual, visando a execução de serviços de assistência médico-social sanitária; fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária, vistoriando bares, boutiques, mercados, feiras ou quaisquer outros locais de utilização pública; administrar os hospitais municipais, postos de saúde, maternidades, ambulatórios e outros estabelecimentos de saúde do Município; promover e executar atividades relacionadas ao controle da poluição ambiental; promover a elaboração de programas anuais de saúde; promover o atendimento de pessoas doentes que necessitam de socorro imediato e/ou encaminhá-los a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; fiscalizar as áreas urbanas e rurais passíveis de infestação de focos transmissores de moléstias; elaborar relatórios sobre problemas sanitários, encaminhando-os à autoridade competente para apreciação e acatamento das providências solicitadas; opinar sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativos a subvenções, controlando sua aplicação quando concedidas; prestar assistência ao menor abandonado, em colaboração com as entidades federais e estaduais dedicadas ao problema; supervisionar e controlar, através de inspeções periódicas, a higiene e limpeza de mercados e feiras; examinar as condições sanitárias das mercadorias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, autorizando sua inutilização ou interdição ao consumo, quando deteriorado ou em condições anti-higiênicas; promover, junto a rede de ensino, encontros comunitários do Município, a execução de programas de orientação de saúde e de educação sanitária que beneficiem as crianças e as comunidades correlatas que lhe forem determinadas.