Competência

Órgão: Controladoria Geral Município


Competência:

A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual; a avaliação da execução dos programas de governo; a avaliação da execução dos orçamentos do Poder Executivo; a avaliação da gestão dos administradores públicos municipais; o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município; a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado; a avaliação das aplicações das subvenções; a avaliação das renúncias de receitas; prestação de apoio aos órgãos de controle externo no exercício de suas missões institucionais. O apoio ao controle externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, consiste no fornecimento de informações e dos resultados das ações do Sistema de Controle interno do Poder Executivo Municipal; assessoramento à direção superior da Administração Pública Municipal, a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal; supervisão do órgãos constantes da estrutura organizacional do Poder Executivo; orientação para o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; orientação aos órgãos responsáveis pelas ações de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração municipal; elaborar, mensalmente, relatório estatístico e circunstanciado sobre a incidência de impropriedades e ou irregularidades constatadas nas análises realizadas, com vistas a nortear a elaboração do relatório de atividades da Controladoria Geral; manter atualizada a legislação pertinente a sua área de atuação, bem como os roteiros de análise de processos e documentos; manter em arquivo os pareceres, relatórios e despachos emitidos sobre os processos e documentos analisados; proceder à conferência e validação do Relatório de Gestão Fiscal exigido pela LRF; proceder ao acompanhamento das despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; proceder o controle contábil dos agentes recebedores de Suprimento de Fundos e da respectiva prestação de contas; propor auditorias, quando os processos e documentos analisados exigirem tal medida; recomendar a adoção de normas e ou orientações que visem dirimir dúvidas relativas às análises de sua competência; recomendar às unidades executores a correção de falhas, omissões e ou impropriedades verificadas nas análises de sua competência; validar, com base, na atestação da regularidade das despesas pela Diretoria de verificação e análise - DIVAD, os registros contábeis constantes dos processos conferidos; elaborar as normas de Controle interno para os atos da Administração a serem aprovadas por decreto do Poder Executivo; propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle interno para os atos da administração; programar e organizar auditorias nas Unidades Orçamentárias e Administrativas do Município, com periodicidade pelo menos anual; programar e organizar auditorias nas entidades beneficiadas com recursos públicos; manifestar-se sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal, constando em seu Relatório a ciência que o mesmo tomou conhecimento das conclusões nele contidas; encaminhar ao Tribunal de Contas do Município, relatório de auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo municipal, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instalação de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao Erário; sugerir ao Chefe do Poder Executivo, que solicitem ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Tribunal de Contas do Estado do Pará, Tribunal de Contas da União ou Controladoria Geral da União a realização de auditorias especiais; sugerir ao Chefe do Poder Executivo, no âmbito de suas competências, a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de n