Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Administração


Competência:

Planejar e coordenar as atividades administrativas da Prefeitura, com a participação efetiva das chefias das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal; planejar, coordenar e controlar todas as atividades administrativas do órgão com a participação efetiva dos respectivos chefes de Departamento; coordenar, orientar e executar atividades relativas ao protocolo, expedição e correspondência, malote e tramitação e documentos e papéis; coordenar, orientar, controlar e executar as atividades referentes à Administração de Recursos Humanos; estudar e discutir com a Coordenação Geral de Planejamento e Controle e Secretaria de Finanças a proposta orçamentária na parte relativa às despesas de pessoal, material, bens patrimoniais, serviços auxiliares e encargos; promover as medidas necessárias à defesa dos bens patrimoniais da Prefeitura; zelar pela manutenção, limpeza e conservação dos prédios e instalações que abrigam unidades da Prefeitura; viabilizar a aquisição, estocagem e fornecimento de materiais permanentes de consumo, através de requisições de material encaminhados pelos órgãos da Prefeitura; zelar pela observância da legislação relativa a pessoal propondo ao Prefeito, quando julgar conveniente, as alterações que se fizerem necessárias; propor a nomeação, promoção, acesso, exoneração, de missão e contratação de servidores em conformidade com as diretrizes da Autoridade Municipal; administrar e elaborar todo o processo de folha de pagamento do pessoal da Prefeitura, executando os cálculos de proventos e descontos a partir do cadastro de pessoal e dos relatórios de frequência; promover a aquisição de materiais após o respectivo empenho de despesa pela unidade fazendária; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e registro de preços correntes de materiais; acompanhar todo o processo de suprimento até a entrega do material no local previamente estabelecido pela Prefeitura; controlar, através de mapas ou fichas, o consumo de material por espécie e por órgão, para efeito de previsão e controle de gastos; providenciar a guarda, conservação e distribuição de materiais adquiridos pela Prefeitura; sugerir à autoridade municipal a constituição da Comissão de Julgamento de Licitação para aquisição de material e equipamentos; controlar as atividades do almoxarifado da Prefeitura; providenciar o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente registrados; fixar os níveis de estoque de materiais; supervisionar o controle dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas dos prédios municipais, bem como dos móveis, equipamentos e instalações responsabilizando-se pelo material utilizado; providenciar a abertura, fechamento e vigilância dos prédios onde funciona os órgãos municipais; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.