Competência

Órgão: Secretaria Municipal Gestão Fazendária


Competência:

Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; promover e controlar a arrecadação dos tributos, das taxas e das demais rendas municipais, fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária; promover, em parceria com a Controladoria Geral do Município a inscrição dos contribuintes inadimplentes no cadastro da dívida ativa do Município, expedindo a respectiva certidão de dívida ativa; planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda municipal; assegurar a arrecadação das rendas patrimoniais do Município; examinar e julgar as reclamações e os recursos dos lançamentos tributários, autuações e notificações fiscais; propor e executar políticas e instrumentos de modernização administrativa na área tributária e de arrecadação; coordenar e contribuir na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria na área fiscal; garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria no sentido de proporcionar o incremento das receitas próprias; efetuar, por meio de recursos próprios ou mediante contratação ou credenciamento, a cobrança administrativa de dívida ativa tributária e não-tributária; orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito das atividades relacionadas à Receita Municipal e as relacionadas com Cadastros e Informações Tributárias, integrando-as; dentro do âmbito de sua competência, expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação tributária; executar, orientar e normatizar a aplicação, operacionalização e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas com Cadastros e Informações Tributárias e Fiscais do Município, entre outras de interesse direto e indireto da receita municipal, fazendo observar as disposições legais relativas ao sigilo fiscal e mantendo convênios com outras administrações fiscais, para troca de informações, integrando-as; avaliar de forma periódica e eficaz, eficiência e pertinência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu melhoramento e atualização; exercer atividades de suporte à Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração das demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.