Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Viação e Obras


Competência:

Examinar e dar parecer em todos os processos referentes a obras, obedecendo a legislação vigente; autorizar, através de licença, a construção e reforma de obras particulares, bem como a demolição de prédios; estudos e análises em conjunto com a Coordenação Geral de Planejamento e Controle e outros órgãos interessados dos programas de trabalho propondo as modificações que a sua execução venha indicar; fiscalizar todas as obras existente no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento e saneamento; propor em conjunto com a Coordenação Geral de Planejamento e Controle os estudos visando a atualização constante e o cumprimento do Código de Posturas Municipais; programar e dirigir as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos; promover a execução direta ou indireta dos serviços de construção, pavimentação e conservação de ruas, caminhos e estradas municipais; executar ou providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras; fiscalizar as obras que forem realizadas a seu cargo ou sob regime de empreitada; manter o cronograma de obras desenvolvidas pela Prefeitura para efeito de acompanhamento dos prazos e fiscalização; preparar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes de materiais de construção, junto à Unidade de Suprimento da secretaria de Administração; preparar minuta de especificações técnicas de contratos e editais e enviar ao Gabinete do Prefeito para as providências cabíveis; promover e fiscalizar a execução das atividades de guarda conservação e abastecimento dos veículos e viaturas, equipamentos e máquinas pesadas utilizadas pela Prefeitura , controle dos gastos com gasolina, óleo e lubrificantes, assim como das demais despesas de manutenção dos veículos e equipamentos; programar e controlar o uso de veículos e viaturas da Prefeitura; assessorar o Prefeito em conjunto com a Coordenação Geral de Planejamento e Controle, na formulação da política urbana do Município; conceder o Alvará de construção, localização e funcionamento de moradias, estabelecimentos industriais, prestadores de serviços e outros; fiscalizar as construções clandestinas e a formação de favelas e outros agrupamentos humanos no Município, a fim de disciplinar a expansão urbana; promover o arquivamento e o registro de documentação de todas as construções existentes ou em andamento no Município; providenciar a revisão periódica das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios da Prefeitura; apoiar ao Cadastro Técnico no que se refere ao lançamento de novos loteamentos , alvarás concedidos ; identificação de construções clandestinas, licenças de construção, etc.; fiscalizar o cumprimento das normas contidas na Lei do Parcelamento do Solo; solicitar, sempre que necessário, a colaboração de outros órgãos e entidades capazes de prestar auxílio no andamento dos programas da Prefeitura; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.