Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente


Competência:

Elaborar a proposta de Política Municipal do Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentado de recursos naturais; formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando a proteção e conservação do Meio Ambiente; Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do Meio Ambiente; propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e paisagístico do Município; exercer o poder de Polícia Ambiental, através da aplicação das leis federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais, e do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do Meio Ambiente; aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, da flora e da fauna, nos casos que couber, no âmbito do Município e/ou conforme competência estipulada em convênio com autoridades estaduais e/ou federais; garantir os recursos arrecadados pela SEMMA(Fundo Municipal de Meio Ambiente), a qualquer título, na execução da Política Municipal de Meio Ambiente; promover a educação ambiental e estimular a participação da comunidade no processo de preservação e recuperação do Meio Ambiente; implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais; zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais; articular-se com instituições que atuam na preservação do Meio Ambiente; propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o Meio Ambiente; participar do Sistema Nacional de Meio Ambiente(SISNAMA)