Competência

Órgão: Ambiental Saneamento


Competência:

Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para Marabá e o saneamento integrado como modelo de intervenção nas políticas públicas para o setor; Coordenação da elaboração de políticas públicas e a execução de serviços de implantação e manutenção do saneamento básico do município de Marabá conforme estabelecidos no plano Municipal de saneamento básico; Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental; Operacionalização e prestação dos serviços de saneamento básico no âmbito de todo município e em especial nas áreas com serviços precários ou sem atendimento; Execução direta ou mediante contratação pública de projetos, serviços e engenharia e de obras relativas a expansão dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e a disposição adequada de resíduos sólidos, inclusive as que são os objetos de convênio ou outro instrumento de cooperação celebrado entre o município de Marabá e a órgãos ou entidades federais ou estaduais; Prestação de todos os serviços relacionados à operação, manutenção e expansão dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e a disposição adequada de resíduos sólidos; Atuar como primeira instância administrativa na resolução administrativa nos conflitos entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços; Editar os regulamentos e as normas técnicas administrativas relativas à execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por terceiros; Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e ambiental, manter a circulação com os canais de participação da sociedade civil; Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de Saneamento de forma direta ou através de delegação; Planejamento e definição das diretrizes da política de serviços saneamento básico de sua competência sob qualquer regime de contratação; O exercício de outras atividades ou competências próprias do prestador de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos nos termos da Lei Federal Nº 11445, de 5 de Janeiro de 2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.