Competência

Órgão: Sec. Mun. de Desenvolvimento Social


Competência:

I- buscar garantir a todos, que dela necessitar, e sem contribuição prévia a provisão da proteção social; II- realizar de forma integrada às políticas setoriais, com ideias pluralistas; III- considerar e enfrentar as desigualdades sociais existentes; IV- contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços socioassistenciais nas áreas urbanas e rurais; V- assegurar que as ações sociais sejam centralizadas na família para garantir a convivência familiar e comunitária; VI- firmar convênios com entidades públicas e privadas para a prestação de serviços de assistência social à comunidade local; VII- estabelecer consórcios com outros municípios visando o desenvolvimento de serviços comuns de saúde e assistência social; VIII- ajudar aos desempregados e às famílias numerosas desprovidas de recursos; IX- proteger e encaminhar o menor abandonado para locais apropriados; X- promover o recolhimento, encaminhamento e recuperação de desajustados e marginais; XI- combater a mendicância e o desemprego, mediante integração, recolocação de desempregado no mercado de trabalho; XII- promover a integração e reintegração dos portadores de deficiência física e mental na vida comunitária.