Competência

Órgão: Sec. Mun. de Gestão Pública


Competência:

a) normatizar, administrar e executar as ações que dizem respeito ao relacionamento entre empregado e empregador, entendidas como departamento de recursos humanos, tais como: recrutamento, seleção, treinamento, avaliação, motivação e folha de pagamento; b) implementar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho; c) manter controle e execução do sistema de avaliação, do estágio probatório e avaliação periódica para efeito de promoção por merecimento; d) comunicação interna e externa, recepção, atendimento, expedição, arquivo, protocolo, organização e controle; e) higiene do trabalho, transportes internos, logística, sistemas, fluxograma, zeladoria e fiscalização; f) segurança patrimonial, segurança municipal, normatização, coordenação e controle do trânsito; g) tecnologia da informação, lógica, desenvolvimento implantação e manutenção dos sistemas de automação; h) promover a capacitação dos servidores em geral, e o treinamento daqueles em estágio probatório, em conformidade com a lei de avaliação; i) promover o inter-relacionamento e a motivação dos servidores; j) organizar a estrutura administrativa, detalhando o planejamento e a previsão de pessoal, sua movimentação, promoção e remanejamento; bem como a aferição da necessidade e autorização para a realização de concurso público;