Competência

Órgão: Controladoria Geral do Município


Competência:

Órgão Central do Sistema integrado de Controle Interno; Proceder exame prévio dos processos originários de atos de gestão orçamentaria, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal; Dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado ou ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária; Supervisonar tecnicamente as atividades do sistema; Expedir atos normativos concorrentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira; Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria; Sugerir ao Prefeito a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive solicitar o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; participar da elaboração do Balanço Geral do Município e da prestação de contas anual do Prefeito; Manter com o Tribunal de Contas da União, do Estado e dos Municípios, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos; Acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados; Executar outras tarefas de ordem orçamentário-financeira determinada pelo Prefeito;