Competência

Órgão: Secretaria Especial de Governo


Competência:

I-prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores municipais, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II-acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de governo; III-assegurar a compatibilidade e integração das políticas municipais; IV-coordenar os esforços das diferentes Secretarias em torno de objetivos comuns; V-acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras; VI-promover a integração entre Secretarias, órgãos e entidades da administração municipal e seus titulares, assegurando o seu funcionamento como equipe; VII-auxiliar o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas Secretarias e órgãos afins, setores ou áreas da administração; VIII-articular-se com as Secretarias e órgãos afins, bem como com a Câmara Municipal para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do executivo municipal; IX-atender aos pedidos de informação e prestar esclarecimentos técnicos, quando necessário, à Câmara Municipal; X-presidir, supervisionar e liderar a atuação do comitê de planejamento e do programa de informática; XI-promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura; XII-promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal; XIII-coordenar e acompanhar a elaboração e a implentação de planos estratégicos , diretores de governo, viários e setoriais em articulação com as Secretarias e órgãos afins e estabelecer diretrizes para elaboração dos planos plurianuais; XIV-colaborar e participar da elaboração da LDO e do orçamento anual e de seu controle e aplicação; XV-zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se, para tanto, com os órgãos da administração direta, indireta e fundacional, quando houver necessidade; XVI-desempenhar outras atribuições afins;