Competência

Órgão: Procuradoria Geral do Município


Competência:

Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administracão direta, indireta e fundacional, sempre que necessário; Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; Prestar assessoramento jurídico-legal ao Chefe do Executivo Municipal e aos órgãos mucinipais da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário; Elaborar mensagens do Chefe do Executivo Municipal à Câmara, bem como encaminhar anteprojetos de lei ao referido órgão; Redigir projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica. Coordenar os processos de regularização fundiária, articulando-se com o Secretário Especial de Coordenação e Integração no que se refere ao Programa de Terras, e representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; Assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de Licitações da Administração direta, indireta e fundacional; Assistir juridicamente o Chefe do Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições, alienações de imóveis; Organizar e manter atualizado a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como de jurisprudência pertinente; Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; Coordenar as atividades do PROCON municipal; Desempenhar outras atividades afins;