Competência

Órgão: Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos


Competência:

Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; coordenar os projetos de iluminação, obras viárias e obras em prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; coordenar a construção de obras públicas municipais e sua conservação; coordenar estratégias e projetos de construção e a conservação das estradas e vicinais do Município, bem como coordenar a manutenção da infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos; coordenar políticas e estratégias visando à execução dos serviços públicos nas áreas rurais, urbanas e de trânsito; coordenar o cumprimento da legislação de trânsito, no âmbito das competências do Município; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como fornecer certidões; promover reuniões periódicas; participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legaiis;desenvolver outras atividades correlatas.