Competência

Órgão: Fun. Mun. dos Direi. da Crian. e Adolesc


Competência:

-Formular a politica municipal dos Diretos da criança e do adolecente. -Opinar na formulaçao das politicas sociais basica do interesse da criança e adolescente. -Deliberar sobre a convivencia e oportunidade de implementaçao de programas e serviço. -Elavorar Regimento interno -Solicitar as indicaçoes para preenchimento de cargo de conselheiro. -Co-gerir o Fundo MUnicipal Alocando Recursos. -Opinar Sobre o orçamento Municiapl destinada a Assistencia,Saúde e Educação. -Opinar sobre a destinação de recursos e espaços publicos para programaçao cultural. -Proceder inscriçao de programas de proteção e socio educativo de entidades governamentais e nao-governamentais de atendimento. -Proceder ao registro de entidades nao-governamentais de atendimento. -fixar criterios de utilizaçao de recursos oriundos do fundo municipal atraves de planos de aplicação da doaçoes subsidiadas e demais receitas aplicando percentua para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda de criança ou adolescente, orfao ou abondonado dificil colocação familiar.