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Prefeitura Municipal de Serrinha ( 02/01/2014 a 29/08/2016 ) - RN

Competência

Órgão: Assessoria Jurídica


Competência:

I - exercer atividades de assessoria jurídica diretamente ao Chefe do Executivo e aos Secretários Municipais; II - representar, judicial e extrajudicialmente o Município, nos assuntos de sua competência; III - uniformizar a jurisprudência administrativa; IV - patrocinar os interesses da Fazenda Municipal, em juízo, na forma das leis processuais; V - proceder ao registro de débitos fiscais ou débitos encaminhados à Procuradoria Geral para cobrança; VI - executar as atividades necessárias à cobrança da dívida ativa do Município, por intermédio de Procurador; VII - acompanhar o andamento dos processos da dívida ativa municipal em cobrança judicial; VIII - orientar, na forma da lei, a elaboração de atos e contratos administrativos relacionados com a execução e concessão de obras públicas, ocupação de domínio público, fornecimento e locação de serviços; IX - pronunciar-se, em caráter final, sobre as matérias de ordem jurídica que lhe forem submetidas pelo Prefeito; X - elaborar e analisar projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens de vetos do Prefeito; XI - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo Único - A exclusividade da representação de que tatá este artigo não impede a contratação de profissional para exercitar a defesa dos interesses do Municipio, em juízo ou fora dele, em casos especiais definidos em lei, s critério do Prefeito Municipal, ouvido o Procurador Geral do Município ou, quando por qualquer motivo relevante, a Procuradoria Geral do Município estiver impedida ou impossibilitada de exercer a sua defesa.