Competência
Órgão: Sec. Mun. de Trib. e Finanças
Competência:
I - sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de fiscalização, arrecadação, informações econômico-fiscais, bem como quanto ao sistema financeiro e contábil; II - acompanhar a execução do Orçamento do Município, através de uma cronograma de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos municipais; III - promover as medidas de controle interno, bem como coordenar as providencias exigidas para o controle da Administração Municipal; IV - aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização; V - realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município; VI - cadastrar e orientar os contribuintes, bem como inscrever e promover cobrança amigável da dívida ativa; VII - coordenar, controlar, dirigir, orientar e avaliar as atividades de fiscalização, arrecadação, informação e controle dos tributos de competência do Município; VIII - assessorar o Prefeito na formulação de uma política financeira para o Município; e IX - preparar e apresentar ao Prefeito as Prestações de contas relativas a cada exercício financeiro.