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Prefeitura Municipal de Serrinha ( 02/01/2014 a 29/08/2016 ) - RN

Competência

Órgão: Sec. Mun. de Assist. Social, Trab. e Hab


Competência:

I - Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, com base nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social e econômico do município; II - Gerir os recursos oriundos da contrapartida Federal e Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social; III - Realizar diagnóstico situacional da população usuária da Política Pública de Assistência Social para fins de intervenção; IV - Planejar, organizar, dirigir e controlar os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios assegurados pela Política Nacional de Assistência Social e demais parceiros; V - Realizar articulação com órgãos públicos no âmbito nacional e estadual, com vistas ao estabelecimento de parcerias capazes de responder às demandas municipais do público alvo da Política de Assistência Social; VI - Estabelecer parcerias com as demais áreas do governo municipal, com foco na otimização do atendimento ao público alvo da Política de Assistência Social , dentro de um processo intersetorial sistemático; VII - Desenvolver Projetos na área de assistência social, de forma a garantir a proteção social ativa do cidadão e da família com foco na autonomia através da formação de uma consciência cidadã; VIII - Elaborar anualmente o Plano de Ação de cada exercício, e apresentar o Relatório Final de Gestão ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Câmara Municipal; IX - Promover cursos de capacitação para técnicos e conselheiros; X - Prestar apoio à criança, a mulher, ao portador de deficiência e ao idoso, prioritariamente usuários do SUAS; XI - Realizar atendimento aos adolescentes através de ações sócio educativas; XII - Apoiar ações para o estabelecimento da política habitacional municipal, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da Política de Assistência Social; XIII - Apoiar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo de modo a fomentar alternativas de emprego e/ ou aumento de renda do trabalhador; XIV - Realizar o cadastramento da população economicamente ativa e qualificada para atuar em setores produtivos da economia, com vistas à inserção da mesma no mercado de trabalho formal/informal; XV - Criar o Sistema Municipal do Emprego e Renda, com vistas à intermediação da mão de obra qualificada para inserção no mercado de trabalho, através do SITE da prefeitura municipal; XVI - Exercer outras atividades correlatas, principalmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.