Competência
Órgão: Sec. Mun. Turismo, Indústria e Comércio
Competência:
I - formular a política para as atividades de turismo, indústria, comércio, minérios, bem como para as vendas ao exterior; II - articular-se com os Municípios e os demais órgãos da Administração Estadual, com o objetivo de desenvolver a infraestrutura de saneamento básico, transportes e energia, nas áreas de atividades turísticas; III - articula-se com entidades de formação e treinamento de mão de obra para promover o desenvolvimento de pessoal para o turismo; IV - desenvolver estudos e pesquisas para avaliar a potencialidade turística do Município; e V - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.