Receitas
Data | Talão de receita | Código | Especificação | Cedente / fonte | CPF / CNPJ | Registro | Valor liberado (R$) | Histórico |
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29/04/2024 | 29040007 | 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal | GOVERNO FEDERA L - FUNDO ESPE CIAL FEP-LEI N º 7525 | Realizado | 22.686,58 | Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. | |
29/04/2024 | 29040020 | 001.7.1.6.50.0 .1.10.01.00 | Protecao Social Basica - SCFV Principal | FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCI A SOCIAL-FNAS | XX.X02.940/0001-XX | Realizado | 8.400,00 | Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos federais do MDS, destinado ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), no Bloco PSB/FNAS,, o qual visa equalizar ao ferta do SCFV para as faixas etárias de 0 a 17 anos e acima de 60 anos, unificar a lógica de cofinanciamento e estimular a inserção do público identificado nas situações prioritárias, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite |
29/04/2024 | 29040019 | 001.7.1.6.50.0 .1.10.02.00 | Protecao Social Basica - Piso Basico Fixo Principal | FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCI A SOCIAL-FNAS | XX.X02.940/0001-XX | Realizado | 4.800,00 | Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos federais do MDS, destinado ao COMPONENTE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PISO BÁSICO FIXO, deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, creditado nesta data na c/c 15.595-0. ( PAGAMENTO REFERENTE AO COMPONENTE - PISO BÁSICO FIXO COMPETENCIA 03 2024 MUNICIPAL - PROCESSO 71000022996202438 ). |
29/04/2024 | 29040018 | 001.7.1.6.50.0 .1.50.01.00 | Gestao do Prog. Bolsa Familia e do Cadastro Unico / IGDBF - Princ | GOVERNO FEDERA L - M.D.S. FMA S / FNAS / IGD BF | XX.X02.940/0001-XX | Realizado | 8.280,73 | Valor referente ao crédito da tranferencia dos recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS / MDS, oriundo do INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF / CAD. UNICO, efetuado nesta data na c/c 15.593-4. ( PAGAMENTO REFERENTE AO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF COMPETENCIA 03 2024 MUNICIPAL - PROCESSO 71000009125202429 ). |
30/04/2024 | 30040007 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | GOVERNO FEDERA L - F.P.M. - L C 198/023 | XX.X94.460/0058-XX | Realizado | 1.466,89 | Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), RELATIVO ao AJUSTE dos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publi |
30/04/2024 | 30040005 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | GOVERNO FEDERA L - F.P.E. / F .P.M. | XX.X94.460/0058-XX | Realizado | 712.663,84 | Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). |
30/04/2024 | 30040008 | 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal | GOVERNO FEDERA L - FUNDO ESPE CIAL FEP-LEI N º 7525 | Realizado | 13.384,68 | Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. | |
30/04/2024 | 30040031 | 001.7.1.3.50.2 .1.00.00.00 | Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Princ. | GOVERNO FEDERA L - M.S.- DIRE TORIA EXECUTIV A DO F.N.S. | XX.X30.493/0001-XX | Realizado | 622,16 | Receita creditada dos Recursos do M.A.C. - ATENÇÃO SECUNDÁRIA, nesta data oriundo do Governo Federal - Ministério da Saúde, concernente ao PAGAMENTO DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC - FAEC - PRÉ-CIRÚRGICO EM CIRURGIAS PRIORITÁRIAS, através do crédito da Cota Parte do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - BLMAC, creditado na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 67478FAEC PRECIRURGICO EM CIRURGIAS PRIORITARIAS COMPETENCIA FEV DE 2 |
30/04/2024 | 30040032 | 001.7.1.3.50.2 .1.00.00.00 | Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Princ. | GOVERNO FEDERA L - M.S.- DIRE TORIA EXECUTIV A DO F.N.S. | XX.X30.493/0001-XX | Realizado | 2.906,46 | Receita creditada dos Recursos do M.A.C. - ATENÇÃO SECUNDÁRIA, nesta data oriundo do Governo Federal - Ministério da Saúde, concernente ao PAGAMENTO DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC - FAEC - REABILITAÇÃO PÓS COVID-19, através do crédito da Cota Parte do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - BLMAC, creditado na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 67342FAEC REABILITACAO POSCOVID19 COMPETENCIA FEV DE 2024 MUNICIPAL PROCES |
30/04/2024 | 30040020 | 001.7.1.5.50.0 .1.00.00.00 | Transf de Rec de Complementação da União ao Fundeb-VAAT - Princ. | GOVERNO FEDERA L - M.S.- DIRE TORIA EXECUTIV A DO F.N.S. | XX.X30.493/0001-XX | Realizado | 61.631,39 | VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) - AJUSTE, DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à co |
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