Receitas
Data | Talão de receita | Código | Especificação | Cedente / fonte | CPF / CNPJ | Registro | Valor liberado (R$) | Histórico |
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22/04/2024 | 22040015 | 001.7.1.9.99.0 .1.90.00.00 | Outras Transferências da União - Principal | GOVERNO FEDERA L | XX.X89.410/0001-XX | Realizado | 14,84 | Receita arrecadada nesta data oriunda de contribuições de Devedores Diversos, referente a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza,creditada nesta conta 9.436-6 (SNA) junto ao Banco do Brasil conforme aviso bancário em nosso poder. |
23/04/2024 | 23040001 | 001.7.1.9.99.0 .1.90.00.00 | Outras Transferências da União - Principal | GOVERNO FEDERA L | XX.X89.410/0001-XX | Realizado | 5,00 | Receita arrecadada nesta data oriunda de contribuições de Devedores Diversos, referente a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza,creditada nesta conta 9.436-6 (SNA) junto ao Banco do Brasil conforme aviso bancário em nosso poder. |
24/04/2024 | 24040001 | 001.7.1.9.99.0 .1.90.00.00 | Outras Transferências da União - Principal | GOVERNO FEDERA L | XX.X89.410/0001-XX | Realizado | 778,31 | Receita arrecadada nesta data oriunda de contribuições de Devedores Diversos, referente a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza,creditada nesta conta 9.436-6 (SNA) junto ao Banco do Brasil conforme aviso bancário em nosso poder. |
25/04/2024 | 25040003 | 001.7.1.9.99.0 .1.90.00.00 | Outras Transferências da União - Principal | GOVERNO FEDERA L | XX.X89.410/0001-XX | Realizado | 55,08 | Receita arrecadada nesta data oriunda de contribuições de Devedores Diversos, referente a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza,creditada nesta conta 9.436-6 (SNA) junto ao Banco do Brasil conforme aviso bancário em nosso poder. |
29/04/2024 | 29040001 | 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal | GOVERNO FEDERA L | XX.X89.410/0001-XX | Realizado | 33.205,88 | Receita referente a cota parte da transferencia atraves do Governo Federal, de conformidade no Art. 6° a distribuição do Fundo Especial do Petroleo - FEP, de 1% (um por cento) previsto no § 4° do Art. 27 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro 1953, far-se-à de acordo com os critérios estabelecidos para o rateio dos recurso dos Fundos de Participação dos Estados, dos Territórios e dos Municipios, obedecida a seguinte proporção: I - 20% (Vinte por cento) para os Estados e Territorios II - 80% (oitenta |
29/04/2024 | 29040005 | 001.7.1.9.99.0 .1.90.00.00 | Outras Transferências da União - Principal | GOVERNO FEDERA L | XX.X89.410/0001-XX | Realizado | 10,10 | Receita arrecadada nesta data oriunda de contribuições de Devedores Diversos, referente a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza,creditada nesta conta 9.436-6 (SNA) junto ao Banco do Brasil conforme aviso bancário em nosso poder. |
30/04/2024 | 30040002 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | GOVERNO FEDERA L | XX.X89.410/0001-XX | Realizado | 14.489,32 | Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF,Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Munícipios é feita de acordo com o números de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmete utili |
30/04/2024 | 30040003 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | GOVERNO FEDERA L | XX.X89.410/0001-XX | Realizado | 1.013.720,68 | Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF,Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Munícipios é feita de acordo com o números de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmete utili |
30/04/2024 | 30040006 | 001.7.1.1.52.0 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Princ. | FUNDO NACIONAL DE SAÚDE | XX.X30.493/0001-XX | Realizado | 406,65 | Receita referente a cota parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, arrecadada nesta data, oriunda atravês do Governo Federal e creditada na C/C de n° 17.934-5 Banco do Brasil, conforme aviso e comprovante bancário em nosso poder. |
30/04/2024 | 30040005 | 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal | GOVERNO FEDERA L | XX.X89.410/0001-XX | Realizado | 19.590,89 | Receita referente a cota parte da transferencia atraves do Governo Federal, de conformidade no Art. 6° a distribuição do Fundo Especial do Petroleo - FEP, de 1% (um por cento) previsto no § 4° do Art. 27 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro 1953, far-se-à de acordo com os critérios estabelecidos para o rateio dos recurso dos Fundos de Participação dos Estados, dos Territórios e dos Municipios, obedecida a seguinte proporção: I - 20% (Vinte por cento) para os Estados e Territorios II - 80% (oitenta |
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