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P. M DE SERRANO DO MARANHÃO - 2021 ( 02/01/2024 a 05/03/2024 ) - MA

Dados do grupo

 
HISTORICO DE INFORMAÇÕES DOS ULTIMOS ANO

EXISTÊNCIA DE HISTORIO DAS INFORMAÇÕES (PELO MENOS 3 ULTIMOS ANOS)

Título Descrição Tipo
DESPESA Conforme consta nas ações civis públicas nº 0800342-32.2021.8.10.0084/0800646-31.2021.8.10.0084 (Vara Única da Comarca de Cururupu); ação número: 1005719-98.2021.4.01.3700 (5ª Vara Federal Cível da SJMA); representações ao Ministério Público do Estado do Maranhão; e respostas de requisições do parquet; temos que o ex-prefeito de Serrano do Maranhão, JONHSON MEDEIRO RODRIGUES, mesmo diante das normas constitucionais, de leis, regulamentos, ofícios, provimentos e recomendações não procedeu à transmissão do cargo, como também dificultou acesso às informações. Na ocasião, não houve apenas uma situação de negligência, mas um propósito firme do ex-prefeito de impedir acesso às informações, bem como de dificultar de toda maneira o início da nova gestão, os membros a comissão indicados pela Prefeita Eleita, ora Atual, não receberam toda a documentação necessária, sendo que as que lhe foram encaminhadas não foram elaboradas da forma da lei (Artigo 37 da Constituição Federal, artigo 156, parágrafo único, Constituição do Estado do Maranhão e a instrução normativa nº. 46/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão). De consignar que o dolo do ex-prefeito se mostrava tão claro, desde o início, deixando de enviar GFIP a Receita Federal, ausência de Relatórios contábeis (2020), contratação ilegal de servidores, atrasos de salários servidores efetivos (inclusive pessoal da saúde, que no meio de uma pandemia arriscaram suas vidas na linha de frente do combate a COVID-19), inexistência de banco de dados e outros. EM RESUMO TAIS FATOS IMPOSSIBILITARAM A VERIFICAÇÃO COM AMPLITUDE DA TOTAL TRANSPARÊNCIA, A REALIDADE JURÍDICA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E FISCAL DO MUNICÍPIO (INEXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DAS INFORMAÇÕES DOS ÚLTIMOS 3 ANOS). Por fim, necessário, esclarecer que as situações apuradas e que vierem a ser descobertas serão ser informadas aos órgãos competentes: Ministério Público do Estado do Maranhão, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Tribunal de Contas do Município do Maranhão, Polícia Civil do Maranhão para as medidas cabíveis. application/pdf
DIARIA Conforme consta nas ações civis públicas nº 0800342-32.2021.8.10.0084/0800646-31.2021.8.10.0084 (Vara Única da Comarca de Cururupu); ação número: 1005719-98.2021.4.01.3700 (5ª Vara Federal Cível da SJMA); representações ao Ministério Público do Estado do Maranhão; e respostas de requisições do parquet; temos que o ex-prefeito de Serrano do Maranhão, JONHSON MEDEIRO RODRIGUES, mesmo diante das normas constitucionais, de leis, regulamentos, ofícios, provimentos e recomendações não procedeu à transmissão do cargo, como também dificultou acesso às informações. Na ocasião, não houve apenas uma situação de negligência, mas um propósito firme do ex-prefeito de impedir acesso às informações, bem como de dificultar de toda maneira o início da nova gestão, os membros a comissão indicados pela Prefeita Eleita, ora Atual, não receberam toda a documentação necessária, sendo que as que lhe foram encaminhadas não foram elaboradas da forma da lei (Artigo 37 da Constituição Federal, artigo 156, parágrafo único, Constituição do Estado do Maranhão e a instrução normativa nº. 46/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão). De consignar que o dolo do ex-prefeito se mostrava tão claro, desde o início, deixando de enviar GFIP a Receita Federal, ausência de Relatórios contábeis (2020), contratação ilegal de servidores, atrasos de salários servidores efetivos (inclusive pessoal da saúde, que no meio de uma pandemia arriscaram suas vidas na linha de frente do combate a COVID-19), inexistência de banco de dados e outros. EM RESUMO TAIS FATOS IMPOSSIBILITARAM A VERIFICAÇÃO COM AMPLITUDE DA TOTAL TRANSPARÊNCIA, A REALIDADE JURÍDICA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E FISCAL DO MUNICÍPIO (INEXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DAS INFORMAÇÕES DOS ÚLTIMOS 3 ANOS). Por fim, necessário, esclarecer que as situações apuradas e que vierem a ser descobertas serão ser informadas aos órgãos competentes: Ministério Público do Estado do Maranhão, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Tribunal de Contas do Município do Maranhão, Polícia Civil do Maranhão para as medidas cabíveis. application/pdf
LICITAÇÕES E CONTRATOS Conforme consta nas ações civis públicas nº 0800342-32.2021.8.10.0084/0800646-31.2021.8.10.0084 (Vara Única da Comarca de Cururupu); ação número: 1005719-98.2021.4.01.3700 (5ª Vara Federal Cível da SJMA); representações ao Ministério Público do Estado do Maranhão; e respostas de requisições do parquet; temos que o ex-prefeito de Serrano do Maranhão, JONHSON MEDEIRO RODRIGUES, mesmo diante das normas constitucionais, de leis, regulamentos, ofícios, provimentos e recomendações não procedeu à transmissão do cargo, como também dificultou acesso às informações. Na ocasião, não houve apenas uma situação de negligência, mas um propósito firme do ex-prefeito de impedir acesso às informações, bem como de dificultar de toda maneira o início da nova gestão, os membros a comissão indicados pela Prefeita Eleita, ora Atual, não receberam toda a documentação necessária, sendo que as que lhe foram encaminhadas não foram elaboradas da forma da lei (Artigo 37 da Constituição Federal, artigo 156, parágrafo único, Constituição do Estado do Maranhão e a instrução normativa nº. 46/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão). De consignar que o dolo do ex-prefeito se mostrava tão claro, desde o início, deixando de enviar GFIP a Receita Federal, ausência de Relatórios contábeis (2020), contratação ilegal de servidores, atrasos de salários servidores efetivos (inclusive pessoal da saúde, que no meio de uma pandemia arriscaram suas vidas na linha de frente do combate a COVID-19), inexistência de banco de dados e outros. EM RESUMO TAIS FATOS IMPOSSIBILITARAM A VERIFICAÇÃO COM AMPLITUDE DA TOTAL TRANSPARÊNCIA, A REALIDADE JURÍDICA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E FISCAL DO MUNICÍPIO (INEXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DAS INFORMAÇÕES DOS ÚLTIMOS 3 ANOS). Por fim, necessário, esclarecer que as situações apuradas e que vierem a ser descobertas serão ser informadas aos órgãos competentes: Ministério Público do Estado do Maranhão, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Tribunal de Contas do Município do Maranhão, Polícia Civil do Maranhão para as medidas cabíveis. application/pdf
RECEITA Conforme consta nas ações civis públicas nº 0800342-32.2021.8.10.0084/0800646-31.2021.8.10.0084 (Vara Única da Comarca de Cururupu); ação número: 1005719-98.2021.4.01.3700 (5ª Vara Federal Cível da SJMA); representações ao Ministério Público do Estado do Maranhão; e respostas de requisições do parquet; temos que o ex-prefeito de Serrano do Maranhão, JONHSON MEDEIRO RODRIGUES, mesmo diante das normas constitucionais, de leis, regulamentos, ofícios, provimentos e recomendações não procedeu à transmissão do cargo, como também dificultou acesso às informações. Na ocasião, não houve apenas uma situação de negligência, mas um propósito firme do ex-prefeito de impedir acesso às informações, bem como de dificultar de toda maneira o início da nova gestão, os membros a comissão indicados pela Prefeita Eleita, ora Atual, não receberam toda a documentação necessária, sendo que as que lhe foram encaminhadas não foram elaboradas da forma da lei (Artigo 37 da Constituição Federal, artigo 156, parágrafo único, Constituição do Estado do Maranhão e a instrução normativa nº. 46/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão). De consignar que o dolo do ex-prefeito se mostrava tão claro, desde o início, deixando de enviar GFIP a Receita Federal, ausência de Relatórios contábeis (2020), contratação ilegal de servidores, atrasos de salários servidores efetivos (inclusive pessoal da saúde, que no meio de uma pandemia arriscaram suas vidas na linha de frente do combate a COVID-19), inexistência de banco de dados e outros. EM RESUMO TAIS FATOS IMPOSSIBILITARAM A VERIFICAÇÃO COM AMPLITUDE DA TOTAL TRANSPARÊNCIA, A REALIDADE JURÍDICA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E FISCAL DO MUNICÍPIO (INEXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DAS INFORMAÇÕES DOS ÚLTIMOS 3 ANOS). Por fim, necessário, esclarecer que as situações apuradas e que vierem a ser descobertas serão ser informadas aos órgãos competentes: Ministério Público do Estado do Maranhão, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Tribunal de Contas do Município do Maranhão, Polícia Civil do Maranhão para as medidas cabíveis. application/pdf
RECURSOS HUMANOS Conforme consta nas ações civis públicas nº 0800342-32.2021.8.10.0084/0800646-31.2021.8.10.0084 (Vara Única da Comarca de Cururupu); ação número: 1005719-98.2021.4.01.3700 (5ª Vara Federal Cível da SJMA); representações ao Ministério Público do Estado do Maranhão; e respostas de requisições do parquet; temos que o ex-prefeito de Serrano do Maranhão, JONHSON MEDEIRO RODRIGUES, mesmo diante das normas constitucionais, de leis, regulamentos, ofícios, provimentos e recomendações não procedeu à transmissão do cargo, como também dificultou acesso às informações. Na ocasião, não houve apenas uma situação de negligência, mas um propósito firme do ex-prefeito de impedir acesso às informações, bem como de dificultar de toda maneira o início da nova gestão, os membros a comissão indicados pela Prefeita Eleita, ora Atual, não receberam toda a documentação necessária, sendo que as que lhe foram encaminhadas não foram elaboradas da forma da lei (Artigo 37 da Constituição Federal, artigo 156, parágrafo único, Constituição do Estado do Maranhão e a instrução normativa nº. 46/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão). De consignar que o dolo do ex-prefeito se mostrava tão claro, desde o início, deixando de enviar GFIP a Receita Federal, ausência de Relatórios contábeis (2020), contratação ilegal de servidores, atrasos de salários servidores efetivos (inclusive pessoal da saúde, que no meio de uma pandemia arriscaram suas vidas na linha de frente do combate a COVID-19), inexistência de banco de dados e outros. EM RESUMO TAIS FATOS IMPOSSIBILITARAM A VERIFICAÇÃO COM AMPLITUDE DA TOTAL TRANSPARÊNCIA, A REALIDADE JURÍDICA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E FISCAL DO MUNICÍPIO (INEXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DAS INFORMAÇÕES DOS ÚLTIMOS 3 ANOS). Por fim, necessário, esclarecer que as situações apuradas e que vierem a ser descobertas serão ser informadas aos órgãos competentes: Ministério Público do Estado do Maranhão, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Tribunal de Contas do Município do Maranhão, Polícia Civil do Maranhão para as medidas cabíveis. application/pdf