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ORGANOGRAMA ESTRUTURAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA

Título Descrição Tipo
COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS

Gabinete do Prefeito

Compete ao Gabinete do Prefeito proporcionar assessoramento administrativo à realização dos seus objetivos e metas. Atender as autoridades e o povo em geral, ouvindo suas pretensões, encaminhando os pedidos e reinvindicações do povo à apreciação do Prefeito. Promover a Supervisão e Coordenação Política Administrativa do Município; dar assistência técnica jurídica ao Prefeito Municipal e toda a administração direta no que diz respeito ao direito, orientando-os na elaboração de projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Portarias e demais atos de cunho jurídico. Funciona como órgão oficial de relações públicas da Prefeitura.

 

Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo

Compete a Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer; Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente; Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do município de Medicilândia; Gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo; Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; Propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; Preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer. Demais atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Administração

Compete a Secretaria de Administração e Finanças a execução, bem como a implantação e execução da política burocrática da Prefeitura Municipal, nas áreas de pessoal, material, arquivo geral; dirigir, orientar e executar a política de assistência e previdência social ao servidor público municipal, bem como a execução da política financeira e tributária do Município, executando os serviços de planejamento, lançamento, cobrança, arrecadação de impostos e taxas, pagamento e guarda de valores, controle de programação, contabilidade e auditoria, defesa dos interesses da Fazenda Municipal.

Secretaria Municipal de Agricultura

Compete a Secretaria Municipal de Agricultura coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; coordenar , fomentar  e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter  e  conservar  unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito  das atividades executadas.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Compete a Secretaria de Assistência Social: Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social do município, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Implantar e Implementar programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários; Integração com as políticas setoriais básicas para a atenção a família, à infância, à adolescência, ao idoso e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social; Definição dos mínimos sociais que garantam a cidadania; Definir ações integradas de enfrentamento a pobreza; Comando único da das ações e efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social; Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Prestar assistência social às vítimas de situações de emergências decorrentes de enchentes, desabamentos, incêndios e outros acontecimentos; Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais; Manter Banco de Dados atualizados dos usuários da política de assistência social; Monitorar e avaliar programas decorrentes de convênios com órgãos públicos ou privados.

Secretaria Municipal de Educação

Compete à Secretaria Municipal de Educação, organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município; desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município; atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente; propor projeto de proteção ambiental;

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

Compete a Secretaria Municipal de Saúde planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

 

Secretaria Municipal de Transporte

Compete a Secretaria Municipal de Transporte programar e executar o Plano Rodoviário do Município; a abertura e conservação de ruas e estradas; apoiar na execução de obras.

Secretaria Municipal de Viação e Obras

Compete a Secretaria Municipal de Viação e Obras remover e executar as atividades referentes a limpeza pública, parques e jardins, considerando os preceitos de higiene e saúde pública; fiscalizar, nos casos de contratos, os serviços de limpeza pública e de conservação; administrar, orientar os serviços dos cemitérios, especialmente no que concerne à determinação de registro de horários de abertura e fechamento, escalas de serviços de pessoal, limpeza de suas dependências. 

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