Competência

Órgão: Sec. Munic.de Planejamento Administração


Competência:

I - Coordenar em nivel administrativo, a nomeação e exoneração de pessoal, controlando o quadro dos efetivos e nao efetivos, além de outros relacionados ao departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal; II - Assessorar o Prefeito em reuniões como dirogentes de orgãos estaduais e federais, como também manter o sistema de informações administrativas da municipalidade; III - Coordenar as ações de descentralização administrativas,através dos diretores e chefes administrativos; IV - Exercer com auxilio da Controladoria Geral, o controle interno da Prefeitura Municipal; V - Coodenar as tividades relacionadas com a Comissão Permanente de Licitaçãodo Municipio, zelando pela lisura das concorrências e contratação de serviços e materias: VI - Fiscalizar e promover a tomada de contas dos agentes e orgãos da Administração Pública Municipal encarregada de arrecadação ou da apilcação de recurso sob as suas áreas de competência; VII - Planejar, organizar e coordenar as atividades de turismo, comercio e indsutria voltdas para o desenvolvimento econômico do Municipio executadas na Prefeitura Municipal; VIII - Planejar, coodenar, controlar e executar as ativiidades relativas ao sistema administrativo, como um todo; IX - Assessorar o Prefeito Municipal nas atividades de planejamento, orçamento, pessoal e administrativo geral das auxiliares nos assuntos de sua competência; X - Estabelecer as politicas e coordenar a execução dos siatema de pessoal, material, patrimônio e de otimização administrativa; XI - Assessorar o Prefeito Muunicipal nas atividades de comunicação, tecnologia da informação, projetos, programas, convênios e prestação de contas; XII - C00denar discussões sobre o Orçamento Participativo, potencializado do exercicio da cidadania; XIII - Supervisionar e controlar e frota do Municipio sob sua competência, mantendo os veiculos em bom estado de onservação e funcionamento; XV - Desempenar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito Municipal;