Competência

Órgão: Secretaria de Saude


Competência:

São atribuições da Secretaria de Saúde: I - Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; II - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da Política Municipal de Saúde; Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; III - Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; IV - Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; V - Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal; VI - Desenvolver ações intersetoriais para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada; VII - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; Captar recursos financeiros junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais para desenvolver projetos e programas específicos; VIII - Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais; Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;