Competência

Órgão: Reserva de Contingência


Competência:

8 dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos 99.999.9999.xxxx.xxxx e 99.997.9999.xxxx.xxxx , respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o x representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos. (38)(A) (40)(A)(art. 8º da Portaria n. 163/2001 STSN).