Competência

Órgão: Procuradoria Geral do Município


Competência:

A Procuradoria Geral do Município é o órgão central do Sistema Jurídico Municipal, responsável por: I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta, quando for o caso II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal IV - proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto V - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura VI - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura VII - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população VIII - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos IX - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos, bem como do contencioso administrativo tributário previamente a sua assinatura, emitindo parecer vinculativo X - receber, encaminhar precatórios judiciais XI - promover, amigável ou judicialmente, a execução da dívida ativa XII - normatizar, orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Licitação e Pregão XIII- lotar procuradores e advogados efetivos ou temporários nas Secretarias ou em órgãos a elas vinculados, conforme o interesse público se faça necessário. XIV ? coordenar a política de trânsito e transporte do município XV ? coordenar os serviços de agentes patrimoniais junto às secretarias municipais XVI ? coordenar as ações da Defesa Civil XVII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.