Competência

Órgão: Reserva de Contingência


Competência:

A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 , sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos 99.999.9999.xxxx.xxxx e 99.997.9999.xxxx.xxxx , respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o x representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos.