Competência

Órgão: Secretaria Municipal das Finanças


Competência:

A Secretaria Municipal das Finanças tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município de São Benedito, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária e contábil contribuindo para a efetiva qualidade da prestação de serviços públicos municipais, competindo-lhe: I - definir as diretrizes e desenvolver o planejamento operacional para a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, atendendo a legislação vigente e otimizando os recursos públicos II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros III - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública IV - realizar as prestações de contas do município V - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e demais legislações vigentes VI - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas VII - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária VIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e aberturas de créditos adicionais ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas IX - efetuar o remanejamento orçamentário e propor abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais X - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município XI - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar-lhes orientação XII - realizar inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes XIII - Implementar campanhas visando à arrecadação XIV - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra as legislações vigentes relacionadas à sua área de competência XV - gerir a legislação tributária e financeira do Município XVI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município XVII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais XVIII - executar atividades administrativas, exercer o controle orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria XIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.