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Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar ( 02/01/2020 a 31/05/2024 ) - MA

Consulta de recursos federais recebidos
a
Consulta realizada doneExercício de 2024  doneData maior ou igual a 04/05/2024  doneData menor ou igual a 04/06/2024 
13 ENCONTRADOS. VALOR TOTAL: R$ 22.344.285,03
Data Talão de receita Código Especificação Cedente / fonte CPF / CNPJ Registro Valor liberado (R$) Histórico
10/05/2024 10050003 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 57.222,48 Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para
10/05/2024 10050001 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 8.686.093,67 Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para
20/05/2024 20050017 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 1.435.345,69 Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para
20/05/2024 20050019 001.7.1.1.52.0 .1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Princ. MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 677,86 Receita referente a cota parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, arrecadada nesta data, oriunda atravês do Governo Federal e creditada na C/C de n° 9.100-6 Banco do Brasil, conforme aviso e comprovante bancário em nosso Poder.
23/05/2024 23050001 001.7.1.2.51.0 .1.00.00.00 Cota-Parte Compensação Financeira Recursos Minerais CFEM - Princ. MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 10.580,08 Receita oriunda da compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais - CFEM - fixada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no §1º do art. 20, e a instaurada por meio da Lei nº 7.990 de 28/12/1989, que Institui para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensaçaõ financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas c
28/05/2024 28050001 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 175.745,44 Receita referente a cota parte da transferencia atraves do Governo Federal, de conformidade no Art. 6° a distribuição do Fundo Especial do Petroleo - FEP, de 1% (um por cento) previsto no § 4° do Art. 27 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro 1953, far-se-à de acordo com os critérios estabelecidos para o rateio dos recurso dos Fundos de Participação dos Estados, dos Territórios e dos Municipios, obedecida a seguinte proporção: I - 20% (Vinte por cento) para os Estados e Territorios II - 80% (oitenta por cento) p
29/05/2024 29050003 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 34.826,76 Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para
29/05/2024 29050001 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 5.286.531,59 Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para
29/05/2024 29050005 001.7.1.1.52.0 .1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Princ. MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 6,36 Receita referente a cota parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, arrecadada nesta data, oriunda atravês do Governo Federal e creditada na C/C de n° 9.100-6 Banco do Brasil, conforme aviso e comprovante bancário em nosso Poder.
29/05/2024 29050004 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal MINISTÉRIO DA ECONOMIA XX.X94.460/0001-XX Realizado 105.823,92 Receita referente a cota parte da transferencia atraves do Governo Federal, de conformidade no Art. 6° a distribuição do Fundo Especial do Petroleo - FEP, de 1% (um por cento) previsto no § 4° do Art. 27 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro 1953, far-se-à de acordo com os critérios estabelecidos para o rateio dos recurso dos Fundos de Participação dos Estados, dos Territórios e dos Municipios, obedecida a seguinte proporção: I - 20% (Vinte por cento) para os Estados e Territorios II - 80% (oitenta por cento) p

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