Receitas
Data | Talão de receita | Código | Especificação | Cedente / fonte | CPF / CNPJ | Registro | Valor liberado (R$) | Histórico |
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10/05/2024 | 10050003 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 57.222,48 | Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para |
10/05/2024 | 10050001 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 8.686.093,67 | Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para |
20/05/2024 | 20050017 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 1.435.345,69 | Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para |
20/05/2024 | 20050019 | 001.7.1.1.52.0 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Princ. | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 677,86 | Receita referente a cota parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, arrecadada nesta data, oriunda atravês do Governo Federal e creditada na C/C de n° 9.100-6 Banco do Brasil, conforme aviso e comprovante bancário em nosso Poder. |
23/05/2024 | 23050001 | 001.7.1.2.51.0 .1.00.00.00 | Cota-Parte Compensação Financeira Recursos Minerais CFEM - Princ. | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 10.580,08 | Receita oriunda da compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais - CFEM - fixada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no §1º do art. 20, e a instaurada por meio da Lei nº 7.990 de 28/12/1989, que Institui para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensaçaõ financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas c |
28/05/2024 | 28050001 | 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 175.745,44 | Receita referente a cota parte da transferencia atraves do Governo Federal, de conformidade no Art. 6° a distribuição do Fundo Especial do Petroleo - FEP, de 1% (um por cento) previsto no § 4° do Art. 27 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro 1953, far-se-à de acordo com os critérios estabelecidos para o rateio dos recurso dos Fundos de Participação dos Estados, dos Territórios e dos Municipios, obedecida a seguinte proporção: I - 20% (Vinte por cento) para os Estados e Territorios II - 80% (oitenta por cento) p |
29/05/2024 | 29050003 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 34.826,76 | Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para |
29/05/2024 | 29050001 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 5.286.531,59 | Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados para |
29/05/2024 | 29050005 | 001.7.1.1.52.0 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Princ. | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 6,36 | Receita referente a cota parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, arrecadada nesta data, oriunda atravês do Governo Federal e creditada na C/C de n° 9.100-6 Banco do Brasil, conforme aviso e comprovante bancário em nosso Poder. |
29/05/2024 | 29050004 | 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 105.823,92 | Receita referente a cota parte da transferencia atraves do Governo Federal, de conformidade no Art. 6° a distribuição do Fundo Especial do Petroleo - FEP, de 1% (um por cento) previsto no § 4° do Art. 27 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro 1953, far-se-à de acordo com os critérios estabelecidos para o rateio dos recurso dos Fundos de Participação dos Estados, dos Territórios e dos Municipios, obedecida a seguinte proporção: I - 20% (Vinte por cento) para os Estados e Territorios II - 80% (oitenta por cento) p |
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