Receitas
Data | Talão de receita | Código | Especificação | Cedente / fonte | CPF / CNPJ | Registro | Valor liberado (R$) | Histórico |
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29/04/2024 | 29040001 | 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 28.462,19 | Receita referente a cota parte da transferência através do Governo Federal, de conformidade no Art. 6° a distribuição do Fundo Especial do Petróleo - FEP, de 1% (um por cento) previsto no § 4° do Art. 27 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro 1953, far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos para o rateio dos recurso dos Fundos de Participação dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, obedecida a seguinte proporção: I - 20% (Vinte por cento) para os Estados e Territórios II - 80% (oitenta por cent | |
29/04/2024 | 29040010 | 001.7.1.6.50.0 .1.00.00.00 | Transferências de Recursos do FNAS - Principal | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 3.600,00 | Receita financeira proveniente de repasse do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, piso basico variavel III- equipe volante, creditado nesta data, conforme aviso bancário em nosso poder. | |
29/04/2024 | 29040011 | 001.7.1.6.50.0 .1.00.00.00 | Transferências de Recursos do FNAS - Principal | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 4.800,00 | Receita financeira proveniente de repasse do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, piso basico fixo, creditado nesta data, conforme aviso bancário em nosso poder. | |
29/04/2024 | 29040009 | 001.7.1.6.50.0 .1.00.00.00 | Transferências de Recursos do FNAS - Principal | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 10.188,61 | Receita financeira proveniente de repasse do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, serviço de convivencia e fortalecimento de vinculos, creditado nesta data, conforme aviso bancário em nosso poder. | |
29/04/2024 | 29040008 | 001.7.1.6.50.0 .1.00.00.00 | Transferências de Recursos do FNAS - Principal | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 12.147,33 | Receita financeira proveniente de repasse do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, indice de gestão descentralizado - IGDBF, creditado nesta data, conforme aviso bancário em nosso poder. | |
30/04/2024 | 30040005 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 4.851,68 | Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, (CF,Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Munícipios é feita de acordo com o números de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados | |
30/04/2024 | 30040003 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 894.095,65 | Receita referente a cota parte da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, (CF,Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a distribuição dos recursos aos Munícipios é feita de acordo com o números de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, os critérios atualmente utilizados p | |
30/04/2024 | 30040007 | 001.7.1.1.52.0 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Princ. | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 34,85 | Receita referente a cota parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, arrecadada nesta data, oriunda através do Governo Federal, conforme aviso e comprovante bancário em nosso poder. | |
30/04/2024 | 30040006 | 001.7.1.2.52.4 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 16.792,19 | Receita referente a cota parte da transferência através do Governo Federal, de conformidade no Art. 6° a distribuição do Fundo Especial do Petróleo - FEP, de 1% (um por cento) previsto no § 4° do Art. 27 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro 1953, far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos para o rateio dos recurso dos Fundos de Participação dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, obedecida a seguinte proporção: I - 20% (Vinte por cento) para os Estados e Territórios II - 80% (oitenta por cent | |
30/04/2024 | 30040015 | 001.7.1.5.50.0 .1.00.00.00 | Transf de Rec de Complementação da União ao Fundeb-VAAT - Princ. | GOVERNO FEDERA L | Realizado | 86.073,19 | Receita relativa ao crédito da Complementação do FUNDEB VAAT (VALOR ALUNO ANO TOTAL/FUNDEB), creditada nesta data, conforme aviso de crédito bancário em nosso poder. Ajuste do complemento vAAT. |
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