Receitas
Data | Talão de receita | Código | Especificação | Cedente / fonte | CPF / CNPJ | Registro | Valor liberado (R$) | Histórico |
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04/04/2024 | 04040002 | 001.7.1.2.52.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte Royalties-Compen.Produç.Petro-Lei 7.990/89 - Princ. | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 6.851,13 | Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP, ANP ROYATIES DA ANP - LEI 7.990/89, creditada nesta data, conforme aviso bancário em nosso poder. |
04/04/2024 | 04040001 | 001.7.1.2.52.3 .1.00.00.00 | Cota-Parte Royalties Participação Esp.-Lei Nº 9.478/97 - Princ. | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 469,09 | Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP, ANP ROYATIES DA ANP - LEI 9.478/97, creditada nesta data, conforme aviso bancário em nosso poder. |
10/04/2024 | 10040001 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS | XX.X94.460/0058-XX | Realizado | 1.547.079,31 | Receita referente a Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com base legal no Art. 159, inc. I, b da Constituição Federal de 1988, conforme aviso bancário em nosso poder. |
10/04/2024 | 10040004 | 001.7.1.1.52.0 .1.00.00.00 | Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural - Princ. | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | XX.X94.460/0001-XX | Realizado | 221,00 | Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do produto arrecadado do ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, conforme aviso bancário em nosso poder. |
19/04/2024 | 19040014 | 001.7.1.1.51.1 .1.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal | FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS | XX.X94.460/0058-XX | Realizado | 375.229,55 | Receita referente a Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com base legal no Art. 159, inc. I, b da Constituição Federal de 1988, conforme aviso bancário em nosso poder. |
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